O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) editou a regulamentação jurídica de procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre, através da Resolução nº 462, de 24 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 141, de 25 de julho de 2014, data de sua entrada em vigor, nos termos de seu art. 20.
Empreendimentos eólicos produzem impactos ambientais. E são vários, como, por exemplo, alteração da paisagem e deslocamentos de terra, produção de ruídos (de origem mecânica e aerodinâmica), efeito flicker, desmatamentos e alterações da drenagem do terreno (principalmente em razão da construção de acessos), produção de ondas eletromagnéticas que podem interferir em sistemas de comunicação, geração de microclimas em razão da alteração da circulação padrão do ar decorrente da operação das turbinas, repercussões socioeconômicas, afugentamento da fauna ou mesmo a morte de aves nas pás dos aerogeradores ou em outras estruturas físicas artificiais.
Assim, empreendimentos eólicos devem sujeitar-se ao licenciamento ambiental, tendo sido necessário que o CONAMA editasse norma especial, o que ocorreu através da citada Resolução nº 462/2014, objeto de análise neste artigo, tanto para tutela do ambiente ecologicamente equilibrado, considerando impactos ambientais que lhes são característicos, como também para facilitar e agilizar a expedição de licenças ambientais para empreendimentos eólicos (nesse caso, em superfície terrestre).
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